Cronograma tarifário dos EUA

Última atualização: 8/1/25

Acompanhe o cenário comercial em evolução com confiança

Destacaremos as principais mudanças à medida que elas ocorrerem, ajudando os remetentes a acompanhar o cenário comercial em evolução com confiança. Cada atualização é contextualizada, facilitando a compreensão do panorama geral em um piscar de olhos.

O governo dos EUA alavancou duas autoridades policiais comerciais importantes para impor tarifas em 2025:

  • A Lei Internacional de Poderes Econômicos de Emergência (IEEPA)
    Autoriza o Presidente a " regular " certas transações econômicas, incluindo importações, em resposta a emergências declaradas relacionadas a certas ameaças " incomuns e extraordinárias " à segurança nacional, à política externa ou à economia.
  • Seção 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 (Seção 232)
    Autoriza o presidente a impor restrições de importação, como tarifas, se o Secretário de Comércio determinar que um produto " está sendo importado para os Estados Unidos em quantidades ou circunstâncias que ameacem prejudicar a segurança nacional. "

Acompanhe todas as tarifas recíprocas atuais e atualizações com nosso Rastreador de Tarifas Recíprocas dos EUA.

Selecione os cabeçalhos da tabela para classificar por coluna.
Data Autoridade País Mercadoria Descrição
3/2/2025 IEEPA (migração de fentanil) Canadá, México Todos os produtos; produtos energéticos canadenses
  • As tarifas anunciadas em 1º de fevereiro para mercadorias importadas de Canadá e O México ficou em pausa por 30 dias (até 4 de março de 2025).
4/2/2025 IEEPA (migração de fentanil) China Todos os produtos
5/2/2025 IEEPA (migração de fentanil) China Todos os produtos
10/2/2025 Seção 232 (aço & alumínio) Todos Aço e alumínio
  • Proclamações emitidas estendendo a tarifa de 25% em aço (incluindo derivados) para todos os países e aumento da tarifa de 10% para 25% em alumínio (incluindo derivados), a partir de 12 de março de 2025.
4/3/2025 IEEPA (migração de fentanil) Canadá, México, China Todos os produtos; produtos energéticos canadenses
  • Canadá/México: tarifas de 25% entram em vigor com tarifas de 10% sobre produtos canadenses de petróleo e energia.
  • China: a tarifa de 10% sobre todos os produtos da China aumentou para 20%.
6/3/2025 IEEPA (migração de fentanil) Canadá, México Todos os produtos; produtos energéticos canadenses; potássio
12/03/2025 Seção 232 (aço & alumínio) Todos Aço e alumínio
26/03/2025 Seção 232 (autopeças auto &) Todos Automóveis e autopeças
  • Proclamação e ficha técnica emitiu uma tarifa de 25% sobre automóveis e certas peças automotivas, em vigor para automóveis em 3 de abril de 2025 e, o mais tardar, em 3 de maio de 2025, para autopeças.
  • Isenções tarifárias especiais para peças automotivas compatíveis com a USMCA e para o valor do conteúdo dos EUA incorporado em automóveis importados pela USMCA.
2/4/2025 IEEPA (migração de fentanil) China Todos os produtos
  • A Casa Branca publica ficha técnica e altera as ordens executivas de 1º e 5 de fevereiro para encerrar o tratamento de minimis para remessas de baixo valor da China, a partir de 2 de maio de 2025.
2/4/2025 IEEPA (recíproco) Todos (exceto Canadá & México) A maioria dos produtos
  • Tarifa básica de 10% anunciada para a maioria dos países, a partir de 5 de abril de 2025.
  • Tarifas específicas de cada país entrarão em vigor em 9 de abril de 2025, para os países listados em Anexo 1 do ordem executiva.
3/4/2025 Seção 232 (autopeças auto &) Todos Automóveis
4/4/2025 Seção 232 (aço & alumínio) Todos Latas de alumínio vazias de cerveja &
5/4/2025 IEEPA (recíproco) Todos (exceto Canadá & México) A maioria dos produtos
08/04/2025 IEEPA (recíproco) China Todos os produtos
  • A tarifa específica de 34% do país aumentou para 84% em todos os produtos de China, a partir de 9 de abril de 2025.
09/04/2025 IEEPA (recíproco) Todos (exceto Canadá & México) Todos os produtos
  • As tarifas específicas de cada país (exceto a China) foram interrompidas por 90 dias (até 9 de julho de 2025). Uma tarifa de 10% se aplica à maioria dos países.
  • A tarifa específica de 84% para cada país sobre todos os produtos de A China aumentou para 125%, a partir de 10 de abril de 2025.
10/04/2025 IEEPA (recíproco) China Todos os produtos
  • A tarifa específica de 125% para cada país sobre todos os produtos de China em vigor.
  • Tanto a tarifa de fentanil da IEEPA de 20% quanto a tarifa específica do país de 125% se aplicam a todos os produtos importados da China, totalizando 145%.
11/04/2025 IEEPA (recíproco) Todos Semicondutores; smartphones; eletrônicos de consumo
  • Memorando emitido excluindo certos semicondutores, smartphones e eletrônicos de consumo das tarifas anunciadas em 2 de abril de 2025.
29/04/2025 IEEPA; Seção 232 Todos Todos os produtos; aço &, alumínio; autopeças &
  • Ordem executiva que revisa se e como determinadas tarifas devem ser aplicadas cumulativamente e descreve um procedimento para determinar quais tarifas devem ser aplicadas às importações que estão sujeitas a várias ações tarifárias.
  • Proclamação emitida fornecendo um crédito parcial para peças automotivas com base no valor do veículo de um fabricante fabricado nos EUA.
02/05/2025 IEEPA (fentanil) China Todos os produtos
3/5/2025 Seção 232 (peças automotivas &) Todos Peças automotivas
12/5/2025 IEEPA (recíproco) China Todos os produtos
  • A tarifa de 125% sobre produtos da China foi reduzida para 10% por um período de 90 dias (até 12 de agosto de 2025), após o qual a tarifa de 10% aumentará para 34%.
  • Tanto a tarifa de fentanil da IEEPA de 20% quanto a tarifa específica do país de 10% se aplicam a todos os produtos importados da China em um total de 30%.
4/6/2025 Seção 232 (aço & alumínio) Tudo; Reino Unido Aço &, alumínio
23/06/2025 Seção 232 (aço & alumínio) Todos Produtos derivados de aço
7/7/2025 IEEPA (recíproco) Todos (exceto Canadá & México) Todos os produtos
  • Pausa de 90 dias estendida (até 1º de agosto de 2025) nas tarifas recíprocas específicas de cada país que foram temporariamente reduzidas para 10%
  • A tarifa de 10% sobre produtos da China permanece inalterada e aumentará para 34% em 12 de agosto de 2025.
30/07/2025 IEEPA (déficit comercial) Todos Todos os produtos
  • Ordem executiva e ficha técnica emitidas suspendendo o tratamento de minimis para remessas de todos os países, a partir de 29 de agosto de 2025.
  • Exceções: as remessas postais internacionais continuarão isentas de impostos. Se forem entregues por transportadora, estarão sujeitos a impostos com base na metodologia descrita na Seção 3 do decreto.
30/07/2025 IEEPA (recíproca) (ameaças estrangeiras) Brasil Todos os produtos
  • Ordem executiva e ficha técnica emitidas impondo uma tarifa IEEPA de 40% sobre as importações do Brasil, a partir de 6 de agosto de 2025.
  • Empilhamento de tarifas: Aplicam-se tanto a tarifa de 40% de ameaças externas quanto a tarifa recíproca de 10% do IEEPA, totalizando 50% para mercadorias do Brasil. As tarifas aplicáveis da Seção 232 não se acumulam.
  • Exceções: Os produtos listados no Anexo I da ordem executiva ou 50 U.S.C. 1702 (b) não estão sujeitos à tarifa adicional. Exceção em trânsito: veja os detalhes descritos na Seção 2 da ordem executiva.
30/07/2025 Seção 232 (cobre) Todos Cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre
  • Proclamação emitida impondo tarifas de 50% sobre cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre, a partir de 1º de agosto de 2025.
  • Empilhamento de tarifas: O conteúdo de cobre sujeito às tarifas da Seção 232 não está sujeito às tarifas recíprocas da IEEPA; o conteúdo que não seja de cobre está sujeito às tarifas recíprocas e de fentanil da IEEPA. Os produtos sujeitos às tarifas de autopeças e autopeças da Seção 232 não estão sujeitos às tarifas de cobre da Seção 232.
  • Zonas de comércio exterior: as entradas devem ser inseridas com o status de “estrangeiro privilegiado”.
  • Desvantagem: não disponível para tarifas de cobre.
31/7/2025 IEEPA (migração de fentanil) Canadá Todos os produtos
  • A ordem executiva alterou o aumento da tarifa de 25% de fentanil do IEEPA para 35% para produtos USMCA não qualificados importados do Canadá, a partir de 1º de agosto de 2025.
  • Transbordos: a tarifa de 40% substitui a tarifa de 35% se for descoberto que as mercadorias foram transbordadas para evitar a tarifa adicional e não se qualificarem para o USMCA.
  • Os produtos energéticos permanecem em 10% e o potássio que se qualifica para o USMCA permanece em 10% para importações do Canadá.
31/7/2025 IEEPA (recíproco) Todos Todos os produtos
  • Tarifas específicas de cada país ajustadas para a maioria dos países, a partir de 7 de agosto de 2025.
  • Transbordos: As mercadorias encontradas sendo transbordadas para evitar a tarifa recíproca estarão sujeitas a uma tarifa de 40%.
  • A tarifa “básica” de 10% se aplica, a menos que seja substituída por uma tarifa específica do país.
01/08/2025 IEEPA (migração de fentanil) Canadá Todos os produtos
  • A tarifa IEEPA de 35% entra em vigor para importações do Canadá.
01/08/2025 Seção 232 (cobre) Todos Cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre
  • A tarifa de 50% entra em vigor para cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre.
6/8/2025 IEEPA (recíproca) (ameaças estrangeiras) Brasil Todos os produtos
7/8/2025 IEEPA (recíproco) Todos (exceto Canadá & México) Todos os produtos
  • As tarifas específicas de cada país listadas no Anexo I da ordem executiva a partir de 31 de julho de 2025 entrarão em vigor.
  • A tarifa de 10% permanece para países não listados no Anexo I da ordem executiva.
8/12/2025 IEEPA (recíproco) China Todos os produtos
29/08/2025 IEEPA (déficit comercial) Todos Todos os produtos
  • Isenção de minimis suspensa para importações de todos os países.
  • Exceções: as remessas postais internacionais continuarão isentas de impostos. Se forem entregues por transportadora, estarão sujeitos a impostos com base na metodologia descrita na Seção 3 do decreto.

Nossas informações são compiladas a partir de várias fontes que, de acordo com nosso conhecimento, são precisas e corretas. É sempre a intenção da nossa empresa apresentar informações precisas. A C.H. Robinson não se responsabiliza pelas informações aqui publicadas.

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