3/2/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
Canadá, México |
Todos os produtos; produtos energéticos canadenses |
- As tarifas anunciadas em 1º de fevereiro para mercadorias importadas de
Canadá e
O
México ficou em pausa por 30 dias (até 4 de março de 2025).
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4/2/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
China |
Todos os produtos |
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5/2/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
China |
Todos os produtos |
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10/2/2025 |
Seção 232 (aço & alumínio) |
Todos |
Aço e alumínio |
- Proclamações emitidas estendendo a tarifa de 25% em
aço (incluindo derivados) para todos os países e aumento da tarifa de 10% para 25% em
alumínio (incluindo derivados), a partir de 12 de março de 2025.
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4/3/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
Canadá, México, China |
Todos os produtos; produtos energéticos canadenses |
- Canadá/México: tarifas de 25% entram em vigor com tarifas de 10% sobre produtos canadenses de petróleo e energia.
- China: a tarifa de 10% sobre todos os produtos da China aumentou para 20%.
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6/3/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
Canadá, México |
Todos os produtos; produtos energéticos canadenses; potássio |
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12/03/2025 |
Seção 232 (aço & alumínio) |
Todos |
Aço e alumínio |
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26/03/2025 |
Seção 232 (autopeças auto &) |
Todos |
Automóveis e autopeças |
- Proclamação e ficha técnica
emitiu uma tarifa de 25% sobre automóveis e certas peças automotivas, em vigor para automóveis em 3 de abril de 2025 e, o mais tardar, em 3 de maio de 2025, para autopeças.
- Isenções tarifárias especiais para peças automotivas compatíveis com a USMCA e para o valor do conteúdo dos EUA incorporado em automóveis importados pela USMCA.
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2/4/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
China |
Todos os produtos |
- A Casa Branca publica ficha técnica e
altera as ordens executivas de 1º e 5 de fevereiro para encerrar o tratamento de minimis para remessas de baixo valor da China, a partir de 2 de maio de 2025.
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2/4/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos (exceto Canadá & México) |
A maioria dos produtos |
- Tarifa básica de 10% anunciada para a maioria dos países, a partir de 5 de abril de 2025.
- Tarifas específicas de cada país entrarão em vigor em 9 de abril de 2025, para os países listados em
Anexo 1 do
ordem executiva.
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3/4/2025 |
Seção 232 (autopeças auto &) |
Todos |
Automóveis |
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4/4/2025 |
Seção 232 (aço & alumínio) |
Todos |
Latas de alumínio vazias de cerveja & |
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5/4/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos (exceto Canadá & México) |
A maioria dos produtos |
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08/04/2025 |
IEEPA (recíproco) |
China |
Todos os produtos |
- A tarifa específica de 34% do país aumentou para 84% em todos os produtos de
China, a partir de 9 de abril de 2025.
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09/04/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos (exceto Canadá & México) |
Todos os produtos |
- As tarifas específicas de cada país (exceto a China) foram interrompidas por 90 dias (até 9 de julho de 2025). Uma tarifa de 10% se aplica à maioria dos países.
- A tarifa específica de 84% para cada país sobre todos os produtos de
A China aumentou para 125%, a partir de 10 de abril de 2025.
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10/04/2025 |
IEEPA (recíproco) |
China |
Todos os produtos |
- A tarifa específica de 125% para cada país sobre todos os produtos de
China em vigor.
- Tanto a tarifa de fentanil da IEEPA de 20% quanto a tarifa específica do país de 125% se aplicam a todos os produtos importados da China, totalizando 145%.
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11/04/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos |
Semicondutores; smartphones; eletrônicos de consumo |
- Memorando emitido excluindo certos semicondutores, smartphones e eletrônicos de consumo das tarifas anunciadas em 2 de abril de 2025.
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29/04/2025 |
IEEPA; Seção 232 |
Todos |
Todos os produtos; aço &, alumínio; autopeças & |
- Ordem executiva que revisa se e como determinadas tarifas devem ser aplicadas cumulativamente e descreve um procedimento para determinar quais tarifas devem ser aplicadas às importações que estão sujeitas a várias ações tarifárias.
- Proclamação emitida fornecendo um crédito parcial para peças automotivas com base no valor do veículo de um fabricante fabricado nos EUA.
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02/05/2025 |
IEEPA (fentanil) |
China |
Todos os produtos |
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3/5/2025 |
Seção 232 (peças automotivas &) |
Todos |
Peças automotivas |
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12/5/2025 |
IEEPA (recíproco) |
China |
Todos os produtos |
- A tarifa de 125% sobre produtos da China foi reduzida para 10% por um período de 90 dias (até 12 de agosto de 2025), após o qual a tarifa de 10% aumentará para 34%.
- Tanto a tarifa de fentanil da IEEPA de 20% quanto a tarifa específica do país de 10% se aplicam a todos os produtos importados da China em um total de 30%.
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4/6/2025 |
Seção 232 (aço & alumínio) |
Tudo; Reino Unido |
Aço &, alumínio |
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23/06/2025 |
Seção 232 (aço & alumínio) |
Todos |
Produtos derivados de aço |
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7/7/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos (exceto Canadá & México) |
Todos os produtos |
- Pausa de 90 dias estendida (até 1º de agosto de 2025) nas tarifas recíprocas específicas de cada país que foram temporariamente reduzidas para 10%
- A tarifa de 10% sobre produtos da China permanece inalterada e aumentará para 34% em 12 de agosto de 2025.
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30/07/2025 |
IEEPA (déficit comercial) |
Todos |
Todos os produtos |
- Ordem executiva e ficha técnica emitidas suspendendo o tratamento de minimis para remessas de todos os países, a partir de 29 de agosto de 2025.
- Exceções: as remessas postais internacionais continuarão isentas de impostos. Se forem entregues por transportadora, estarão sujeitos a impostos com base na metodologia descrita na Seção 3 do decreto.
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30/07/2025 |
IEEPA (recíproca) (ameaças estrangeiras) |
Brasil |
Todos os produtos |
- Ordem executiva e ficha técnica emitidas impondo uma tarifa IEEPA de 40% sobre as importações do Brasil, a partir de 6 de agosto de 2025.
- Empilhamento de tarifas: Aplicam-se tanto a tarifa de 40% de ameaças externas quanto a tarifa recíproca de 10% do IEEPA, totalizando 50% para mercadorias do Brasil. As tarifas aplicáveis da Seção 232 não se acumulam.
- Exceções: Os produtos listados no Anexo I da ordem executiva ou 50 U.S.C. 1702 (b) não estão sujeitos à tarifa adicional. Exceção em trânsito: veja os detalhes descritos na Seção 2 da ordem executiva.
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30/07/2025 |
Seção 232 (cobre) |
Todos |
Cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre |
- Proclamação emitida impondo tarifas de 50% sobre cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre, a partir de 1º de agosto de 2025.
- Empilhamento de tarifas: O conteúdo de cobre sujeito às tarifas da Seção 232 não está sujeito às tarifas recíprocas da IEEPA; o conteúdo que não seja de cobre está sujeito às tarifas recíprocas e de fentanil da IEEPA. Os produtos sujeitos às tarifas de autopeças e autopeças da Seção 232 não estão sujeitos às tarifas de cobre da Seção 232.
- Zonas de comércio exterior: as entradas devem ser inseridas com o status de “estrangeiro privilegiado”.
- Desvantagem: não disponível para tarifas de cobre.
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31/7/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
Canadá |
Todos os produtos |
- A ordem executiva alterou o aumento da tarifa de 25% de fentanil do IEEPA para 35% para produtos USMCA não qualificados importados do Canadá, a partir de 1º de agosto de 2025.
- Transbordos: a tarifa de 40% substitui a tarifa de 35% se for descoberto que as mercadorias foram transbordadas para evitar a tarifa adicional e não se qualificarem para o USMCA.
- Os produtos energéticos permanecem em 10% e o potássio que se qualifica para o USMCA permanece em 10% para importações do Canadá.
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31/7/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos |
Todos os produtos |
- Tarifas específicas de cada país ajustadas para a maioria dos países, a partir de 7 de agosto de 2025.
- Transbordos: As mercadorias encontradas sendo transbordadas para evitar a tarifa recíproca estarão sujeitas a uma tarifa de 40%.
- A tarifa “básica” de 10% se aplica, a menos que seja substituída por uma tarifa específica do país.
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01/08/2025 |
IEEPA (migração de fentanil) |
Canadá |
Todos os produtos |
- A tarifa IEEPA de 35% entra em vigor para importações do Canadá.
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01/08/2025 |
Seção 232 (cobre) |
Todos |
Cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre |
- A tarifa de 50% entra em vigor para cobre semiacabado e derivados intensivos de cobre.
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6/8/2025 |
IEEPA (recíproca) (ameaças estrangeiras) |
Brasil |
Todos os produtos |
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7/8/2025 |
IEEPA (recíproco) |
Todos (exceto Canadá & México) |
Todos os produtos |
- As tarifas específicas de cada país listadas no Anexo I da ordem executiva a partir de 31 de julho de 2025 entrarão em vigor.
- A tarifa de 10% permanece para países não listados no Anexo I da ordem executiva.
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8/12/2025 |
IEEPA (recíproco) |
China |
Todos os produtos |
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29/08/2025 |
IEEPA (déficit comercial) |
Todos |
Todos os produtos |
- Isenção de minimis suspensa para importações de todos os países.
- Exceções: as remessas postais internacionais continuarão isentas de impostos. Se forem entregues por transportadora, estarão sujeitos a impostos com base na metodologia descrita na Seção 3 do decreto.
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